Sociedade Cearense de Reumatologia

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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Audiência Pública em Fortaleza Ceará

Carta enviada aos Deputados da Assembléia Legislativa do Ceará com o intuito de criação e aprovação de uma lei estadual do dia de Atenção à Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (10 de maio) e dia de Atenção à Pessoa com Artrite Reumatoide (12 de outubro). E outros direitos aos pacientes destas patologias.


Ilmos. Srs. Deputados da Assembleia Legislativa do Ceará  

Vimos, por meio desta, mui respeitosamente, solicitar Audiência Pública, a saber:

Sobre o tema: 

Políticas públicas relacionadas a Artrite Reumatóide e Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Sobre os solicitantes:

O Grupo de Apoio ao paciente Reumático do Ceará, GARCE, é membro pleno da Alianza Latina Americana e participou do 10º Forum da Alianza Latina no Paraguai no período de 12 a 14 de novembro de 2015. O GARCE foi escolhido como TOP 10 da America Latina como associação de paciente reumático do Brasil mais comprometida com a sua missão. Junto com o GARCE 9 associações de pacientes de outras patologias como as do câncer de vários países foram escolhidas compondo assim as TOP 10 que receberam o honroso reconhecimento. Marco Aurélio diretor do GARCE quem nos representou e recebeu o certificado além de apresentar um case de sucesso do advocacy(luta por uma causa) do GARCE na Região do Cariri-CE.

A Sociedade Cearense de Reumatologia, SCR, é uma entidade científica e sem fins lucrativos, que representa os especialistas pela Associação Médica Brasileira, AMB, titulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia, SBR, na assistência, no ensino e na pesquisa das diversas patologias reumáticas. 

Sobre a Artrite Reumatoide:

A Artrite Reumatoide é uma doença autoimune, inflamatória crônica e sistêmica, que compromete principalmente as articulações de extremidades. Caso não seja diagnosticada precocemente e tratada corretamente, tem um potencial grande de destruição articular, incapacitação para atividades laborativas e de vida diária, e até mortalidade. Acomete cerca de 1% da população, e qualquer faixa etária, sexo, raça ou nacionalidade estão susceptíveis, porém, mulheres acima de 35 anos e com outros membros na família têm maior risco de desenvolver esta patologia, assim como certos fatores – nível educacional e socioeconômico contam para a remissão clínico-laboratorial da mesma. A 
Artrite Reumatoide é predisposta geneticamente, desencadeada por gatilhos ambientais e infecções bacterianas e virais recorrentes, e potencializada pelo tabagismo e fatores hormonais. O diagnóstico é fortemente sugerido por uma boa anamnese e exame físico, mas alguns exames de sangue podem ser úteis para descartar outras doenças ou reafirmar a Artrite Reumatoide – fator reumatoide (FR) e anticorpo antipeptídeos citrulinados cíclicos (anti-CCP); ou de imagem – radiografias das articulações, ultrassonografia ou ressonância magnética, para indicar a gravidade de destruição articular. Três classes de medicamentos controlam a doença: os xenobióticos – cloroquina, sulfassalazina, leflunomida e, principalmente, methotrexate; os biológicos – inibidores do TNF-alfa, anti-CTLA4, anti-CD20, anti-IL6,etc; imunossupressores: azatioprina, ciclosporina, ciclofosfamida, etc. O objetivo ideal é a remissão clínico-laboratorial, postergar a indicação cirúrgica, preservar a qualidade de vida – autonomia e independência socioeconômica. Importante ressaltar que tanto a patologia como essas drogas podem levar à susceptibilidade infecciosa, alteração do metabolismo ósseo, aterogênese, e ao risco maior de neoplasia. Para que o enunciado acima se confirme, o reumatologista deveria contar com campanhas de conscientização societal e individual sobre a Artrite Reumatóide; capacitações dos profissionais de saúde; fluxo permanente de encaminhamento dos pacientes nas esferas do SUS; garantia de avaliação diagnóstica e adequada terapêutica; equipe multidisciplinar especializada – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, entre outros, em âmbito ambulatorial e hospitalar. 

(Fonte: Interpretação livre da Cartilha de Artrite Reumatóide, SBR)

Sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico:

O Lúpus Eritematoso Sistêmico é o protótipo da doença autoimune crônica, cuja a plêiade de sinais e sintomas, que podem se instalar lenta ou abruptamente, dependem dos órgãos acometidos – rins, sistema nervoso, cardiopulmonar, hematológico, na grande maioria das vezes antecedido por comprometimento inflamatório sistêmico – febre vespertina, inapetência e perda de peso, fadiga, além de cutâneo-articular-vascular, variando em períodos de atividade e de remissão. Devido à sua gravidade, potencial para dano orgânico múltiplo irreversível e até letalidade, convém que os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico sejam diagnosticados precocemente na fase de atividade, individualizados em suas condutas, e acompanhados adequadamente, para garantia da qualidade de vida e sobrevida. Pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, porém as mulheres são muito mais acometidas, especialmente na faixa etária entre 20 e 45 anos, sendo um pouco mais frequente e grave em pessoas mestiça e afrodescendentes. No Brasil, estima-se uma prevalência de cerca de 65.000 pessoas, sendo a maioria mulheres. Embora sua causa permaneça desconhecida, sabe-se que fatores genéticos, hormonais e ambientais – radiação ultravioleta, infecções, drogas, tabagismo, stress físico-mental, determinam uma desordem no sistema imunológico, gerando uma superprodução de autoanticorpos contra células e tecidos, além de deposição de imunecomplexos em pequenos vasos, causando inflamação e até destruição dos órgãos. 

Até o clínico capacitado, através de uma boa anamnese e exame físico sente-se capaz de presumir a doença, mesmo em fases iniciais, e solicitar exames gerais de sangue e urina, para avaliar o bom funcionamento dos principais órgãos acometidos, avaliar presença de inflamação, simultaneamente ao rastreamento de autoimunidade, por meio do FAN (fator ou anticorpo antinuclear). Outros testes 
laboratoriais seguintes visam confirmar o diagnóstico e estabelecer atividade, como o anti-Sm, anti-DNA, dosagem de complemento, eletroforese de proteínas, etc. O acompanhamento da pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico requer constância aos agendamentos com Reumatologista, outros especialistas médicos, além de equipe multidisciplinar – psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticos, entre outros, em âmbito ambulatorial e hospitalar; garantia ao tratamento medicamentoso, que se baseia em fotoprotetores e imunomoduladores para os casos mais leves ou em remissão clínico-laboratorial – Cloroquina, Methotrexate, etc, ou em imunomossupressores para os casos mais graves – Azathioprina, Micofenolato Mofetil, etc; alguns casos críticos terão necessidade de terapia venosa com Corticosteróides e Ciclofosfamida, além de outras terapias. Importante ressaltar que tanto a patologia como essas drogas podem levar à susceptibilidade infecciosa, alteração do metabolismo ósseo, aterogênese, e ao risco maior de neoplasia.    

(Fonte: Interpretação livre da Cartilha de Lúpus Eritematoso Sistêmico, SBR)

Sobre as proposições:

1 – Despertar nas autoridades a atenção ao paciente reumático, especificamente com Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide garantindo: acesso a exames e medicações acima descritas, além de vacinações e outras medicações para complicações clínicas; a possibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho; facilidade para mobilização; apoio às reivindicações das associações reconhecidamente responsáveis por esses pacientes;

2 – Realização de capacitação supervisionada de generalistas e concurso público para contratação de médicos especialistas e equipe multidisciplinar supracitada para unidades secundárias e terciárias do SUS, para garantir o fluxo adequado de triagem e seguimento;

3 – Criação e aprovação de uma lei estadual do dia de Atenção à Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (10 de maio) e dia de Atenção à Pessoa com Artrite Reumatoide (12 de outubro).

4 – Elaboração de documento contendo as decisões prometidas na audiência que deverá ser taquigrafado pela Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Ceará e constar em diário oficial.


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